ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 004/2023 REFERENTE A 09° SESSÃO ORDINARIA QUE ACONTECERÁ NESTA QUINTA FEIRA (19)

RESOLVE: Art. 1° - A 09ª (nona) Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo do ano em curso, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2023 (quinta-feira), às 15:00 horas, na sede provisória do Poder Legislativo Caraubense, contará com a presença do Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Saúde, Paulo de Paiva Brasil.

"Dispõe sobre a mudança de partes da Sessão Ordinária e dá outras providências”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARAÚBAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o Senhor Francisco Hamilton Bezerra, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos seus artigos 45 e 46, inciso I e alínea “a”, e:

Considerando o artigo 62 e o parágrafo primeiro do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

Considerando, nos termos da Lei Nº 13.188 de 11 de novembro de 2015, que garante o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo;

Considerando, nos termos da Lei Orgânica Municipal, artigo 10, inciso III.

Considerando um ofício enviado a esta Casa Legislativa, pelo o Senhor Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Saúde Paulo de Paiva Brasil, datado de 06 de outubro de 2023, que solicita direito de resposta;

Considerando finalmente que trata da Secretaria Municipal de Saúde, Unidade Administrativa do nosso Município.

RESOLVE:

Art. 1° - A 09ª (nona) Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo do ano em curso, a ser realizada no dia 19 de outubro de 2023 (quinta-feira), às 15:00 horas, na sede provisória do Poder Legislativo Caraubense, contará com a presença do Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Saúde, Paulo de Paiva Brasil.

Art. 2° - Será realizada na 9º (nona) Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo a Prestação de Contas Quadrimestral da Secretaria Municipal de Saúde e Uma Prestação de Contas das Ações Realizadas pela referida pasta.

Art. 3° - O tempo regimental de parte do Expediente (Ofícios (com exceção ofício nº 066/2023 da SMS), Correspondências e Indicações), da Tribuna Após o Expediente, da Ordem do Dia e da Tribuna Popular serão destinados a realização da Prestação de Contas Quadrimestral e das Ações Realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Após as Prestações de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, cada parlamentar terá espaço para proferirem suas interrogações (perguntas, dúvidas e esclarecimentos), conforme orientações da presidência durante a sessão ordinária.

Art. 3° - Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência,
Estado do Rio Grande do Norte,
Palácio Vereador “Antonino Benevides”,
em Caraúbas-RN, 17 de outubro de 2023.

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA
Presidente